ESTG - II Congresso Internacional de Ciências Jurídico-Empresariais
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- A Bolsa de Valores Sociais enquanto agente de renovação da economia socialPublication . Meira, Deolinda AparícioEste artigo visa contribuir para o conhecimento da Bolsa de Valores Sociais (BVS), recentemente criada em Portugal, cuja finalidade foi, primacialmente, a de permitir a obtenção de meios de financiamento às entidades da Economia Social que se dediquem a projectos nas áreas da educação e do empreendedorismo. Reflectir-se-á sobre a qualificação jurídica dos vários tipos de entidades cotadas na BVS, sobre o conceito de investidor social e a protecção de que este beneficia, com as consequentes exigências em matéria de transparência e de governação que recaem sobre aquelas entidades. A temática proposta será percorrida destacando as virtudes e potencialidades da BVS, tocando num ou noutro tópico adjacente que venha a propósito, com particular destaque para a pertinência da elaboração de um código de governança corporativa para as entidades da economia social.
- A corrupção e a responsabilidade social empresarialPublication . Burgoa, ElenaActualmente ninguém dúvida da importância do Global Compact, lançado pelas Nações Unidas para a solução dos vários desafios e ameaças globais, através da aceitação e da implementação de um conjunto de princípios básicos (Ten Principles) sobre Meio Ambiente, Direitos Humanos e do Trabalho, e corrupção. Reconhece-se, em forma de consenso universal, o valor dos 10 princípios do Pacto Global porque eles vêm da: Declaração Universal dos Direitos do Homem, Declaração de Princípios da Organização Internacional do Trabalho, em matéria de direitos fundamentais no trabalho, Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento e da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção. Neste cenário, cumpre, assim, destacar o último, o 10. º Princípio acrescentado pelo Pacto Global da ONU, que tem assumido maior protagonismo e interesse no conceito de Responsabilidade Social Empresarial (SER), afirmando que "as empresas devem combater a corrupção em todas as suas formas, inclusive extorsão e suborno".
- A função social da empresa e a competitividade empresarial no Direito brasileiroPublication . Scandolara, Rafael PellenzA promulgação da atual Constituição Federal instituiu o Estado Social e Democrático de Direito no Brasil. A nova concepção de Estado determinou que todos os institutos jurídicos fossem reavaliados de acordo com sua função social, o que foi ratificado pelo Código Civil vigente. Primeiramente, o enfoque da doutrina e da jurisprudência foi direcionado aos aspectos sociais referentes ao direito de propriedade e aos contratos. Seguindo essa tendência, desenvolveu-se o princípio da função social da empresa, determinando a necessidade de equilibrar a nova ordem econômico-social às ideias do liberalismo clássico. Por um lado, os bens e serviços devem ser úteis à sociedade, contribuindo para a geração de empregos e o aumento do poder aquisitivo da população; por outro, o processo produtivo deve respeitar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do respeito ao meio ambiente, de acordo com a ideia de desenvolvimento sustentável. Os custos provenientes das ações de responsabilidade social não inviabilizam a competitividade empresarial, uma vez que o investimento é recompensado pela valorização da imagem da empresa perante o mercado consumidor. Além disso, o desenvolvimento de lideranças socialmente responsáveis contribui para a melhoria do clima organizacional e da satisfação e motivação dos empregados, aumentando a produtividade da empresa. O princípio da função social da empresa é norma de ordem pública e deve ser observado por todos os juízes e tribunais à luz do caso concreto. O ordenamento jurídico brasileiro não dispõe de uma norma sancionadora positivada, mas isso não impede que ocorra a responsabilização da empresa que não promover o benefício da sociedade ao exercer suas atividades.
- II Congresso Internacional de Ciências Jurídico-Empresariais : actasPublication . Lambelho, Ana; Mendes, Jorge Barros; Gonçalves, Luísa AndiasO II CICJE decorreu na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria nos dias 25 e 26 de novembro de 2010 e foi subordinado ao tema Responsabilidade Social das Empresas. As Atas que agora se publicam resultam das preleções dos oradores que copuseram os vários painéis, tanto das sessões plenárias como das simultâneas.
- A informação financeira, a profissão de TOC e as boas práticas em contabilidadePublication . Fernandes, EzequielIntrodução; I. A sociedade global; II. A informação financeira; III. O tratamento da informação financeira; IV.O perfil do profissional contabilista; V. As boas práticas em contabilidade; Conclusões.
- International framework agreements e responsabilidade social das empresasPublication . Lambelho, AnaOs international framework agreements são também conhecidos como Acordos Marco Internacionais e Acordos Globais. Trata-se de um instrumento de cariz negocial, versando essencialmente sobre a regulação das relações laborais, celebrado entre empresas (normalmente multinacionais) e estruturas sindicais internacionais ou entre estas e estruturas de representação dos empregadores de âmbito internacional1. Pretendem estabelecer padrões mínimos de protecção dos trabalhadores, reafirmar os direitos fundamentais no trabalho ou tornar efectivos os direitos reconhecidos em várias convenções da Organização Internacional do Trabalho, através da assunção, por parte das empresas envolvidas, do compromisso de os respeitar e promover não só ao nível interno, mas também ao nível da sua actuação no exterior, nomeadamente, nas suas relações com fornecedores, clientes e empresas contratadas e subcontratadas (...)
- Práticas de assédio moral em empresas portuguesasPublication . Andrade, Nuno Queiroz de; Baptista, Telmo MourinhoNeste artigo são apresentados os resultados de uma investigação que visa identificar (1) os comportamentos hostis que caracterizam as práticas de assédio moral no trabalho em empresas portuguesas e (2) as estratégias de coping usadas pelas vítimas para lidarem com as agressões que lhes são dirigidas. O assédio moral no trabalho define-se como o conjunto de comportamentos hostis dirigidos, sistematicamente, contra um ou mais indivíduos causando um efeito de humilhação, intimidação e angústia. As vítimas têm dificuldade em defender-se, o seu desempenho profissional diminui e o seu emprego é posto em causa. Realizou-se um estudo exploratório qualitativo com recurso à metodologia das entrevistas narrativas, tendo sido entrevistados dez sujeitos, selecionados entre clientes de advogados especializados em direito do trabalho e de consultores da área de recursos humanos e da formação. Os resultados obtidos revelam que estes sujeitos foram submetidos a todas as categorias de comportamentos hostis, confirmando que se inscrevem no fenómeno que se pretendia estudar, com o destaque de que todos foram alvo de atentados às condições de trabalho e a isolamento e recusa de comunicação. Os atentados à dignidade foram os comportamentos hostis mais praticados, em segundo lugar, pelos agressores. Só um sujeito foi alvo de violência verbal, com gritos e ameaças de violência física. Os mesmos resultados indicam que as vítimas de assédio moral utilizam, preferencialmente e de forma combinada, as estratégias de confrontação e de distanciamento, seguida da procura de suporte social. A aceitação e a reinterpretação são as estratégias menos utilizadas e nenhum dos sujeitos utilizou a estratégia de fuga. A nível prático, os resultados obtidos podem dar indicações de atuação a diversos grupos profissionais quer na identificação da ocorrência de comportamentos hostis típicos do assédio moral em meio laboral quer no apoio às vítimas e às organizações onde ele ocorre.
- Responsabilidade social corporativa de entidades desportivas : estudo das práticas e ações sociais no mercado brasileiro e espanholPublication . Luz, André de Paula Rêgo Graciano; Moreno, Valentín Molina; Campestrini, Geraldo Ricardo Hruschka; Boer, André Dias de AlmeidaA Responsabilidade Social Corporativa (RSC) vem suscitando um considerável interesse na gestão empresarial, mas raras vezes foi avaliada e analisada na investigação de campo da gestão desportiva. Presente o verdadeiro papel social que faz a gestão de RSC dos clubes de futebol, a investigação será composta da observação e análise de alguns pontos-chave: 1. Conhecer a realidade pragmática da gestão da responsabilidade social corporativa no Desporto e no futebol em específico; 2. Observação das práticas de gestão de RSC nos clubes junto à comunidade, usadas para promover a imagem institucional e compará-las; 3. Analisar os modelos de RSC dos clubes Brasileiros e Espanhóis, bem como citar outros casos de sucesso. A análise baseia-se nos sites dos clubes/equipes, observando seu respectivo contexto nacional, pois são uma representação icônica de organizações profissionais e sua “realidade''(Esrock e Leichty, 2000).
- Responsabilidade social das organizações numa época de downsizing : responsabilidade social no apoio ao empregoPublication . Oliveira, José António; Chaves, Sónia EmíliaActualmente, às organizações e nas organizações exigem-se e valorizam-se, interna e externamente, práticas efectivas de responsabilidade social. Esta perspectiva, mais consentânea com a complexidade organizacional hodierna, fundamenta-se em académicos como Keith Davis, defensor intransigente de organizações responsáveis para com os clientes internos e externos, numa perspectiva de interacção constante com a sociedade, numa lógica que ultrapassa, em muito, a mera dimensão economicista. Acresce que, actualmente, a questão da responsabilidade social não é exclusiva das empresas; outro tipo de organizações, dos mais variados sectores, estão “obrigadas” a assumirem uma intervenção social que não se resume e esgota à actividade económica. O bem social, colectivo e comum deve ser, nesta óptica, uma “missão moral das empresas”, devendo estas agir, suportadas com elevados padrões morais e sociais, até para corrigir múltiplas insuficiências sociais, institucionais, do próprio mercado e outras. Por outro lado, socialmente, verifica-se uma maior sensibilidade positiva para com organizações vinculadas a práticas de responsabilidade social, traduzindo-se, para as organizações, em vantagens não apenas materiais. Já em 2000, num estudo relativo às atitudes dos consumidores europeus, 70% consideravam importante as práticas de responsabilidade social, aquando do momento de decisão sobre a compra de um produto; 44% dos consumidores diziam-se dispostos a pagar mais por um produto oriundo de uma organização com práticas socialmente responsáveis. Mas, se é, hoje, consensual identificarmos esta responsabilidade como um dever/direito (inevitavelmente) tripartido pelos sectores privado, social e público, que papel caberá, neste quadro, ao Estado? Qual será, afinal, o impacto da RSE no sector público? Que efeitos têm surtido a aplicação das políticas públicas no que respeita, por exemplo, ao combate ao desemprego e promoção de emprego? Que benefícios têm retirado os portugueses das novas medidas de apoio à crise? Que boas práticas a destacar? É sobre estas questões que tentaremos reflectir neste breve texto.