ESTG - Mestrado em Solicitadoria de Empresa
URI permanente para esta coleção:
Navegar
Percorrer ESTG - Mestrado em Solicitadoria de Empresa por autor "Baptista, Micaela Caseiro"
A mostrar 1 - 1 de 1
Resultados por página
Opções de ordenação
- O dever de registo do tempo de trabalhoPublication . Baptista, Micaela Caseiro; Costa, Ana Isabel LambelhoAinda que estatuído legalmente já há vários anos, as formas de registo dos tempos de trabalho têm vindo a intensificar-se com a disseminação da internet e com as diversas modalidades horárias no seio laboral. Tendo em conta a importância dos limites máximos de jornada de trabalho que impendem sobre trabalhadores e empregadores, a primeira parte do presente estudo focar-se-á na distinção entre tempo de trabalho e tempo de não trabalho. Não obstante, a concretização do registo dos tempos de trabalho terá de ter por base princípios/deveres basilares do Direito do Trabalho. Cumprirá, por isso, particularizar a proteção de dados pessoais e reserva da intimidade da vida privada, proporcionando aos trabalhadores formas de registo adequadas e proporcionais. Na legislação interna vigora essencialmente o art.202.º do CT, encontrando-se no escopo deste estudo uma análise aprofundada de tal norma. No entanto, com a constante adoção das empresas ao regime de teletrabalho, mais questões têm vindo a ser levantadas quanto à forma de registar os tempos de trabalho e, ligada a isso mesmo, encontra-se a conciliação entre a vida pessoal e profissional do teletrabalhador. Finalmente, estudar-se-á o registo do trabalho suplementar, já que constitui uma obrigação específica do empregador e é objeto de regras próprias no que tange ao registo dos tempos de trabalho.
