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Abstract(s)
A responsabilidade internacional constitui um dos aspetos mais
relevantes das relações internacionais, tendo vindo a sofrer transformações estruturais desde 1945, a par do desenvolvimento e densificação do Direito Internacional.
A respeito das alterações mais significativas registadas nos últimos anos no
regime da responsabilidade internacional clássica assistiu-se, no essencial, a um
trabalho de codificação do regime de responsabilidade internacional já existente,
com especial destaque para o Projeto da Comissão de Direito Internacional sobre a
responsabilidade internacional dos Estados por factos ilícitos.
Sem ter a pretensão de esgotar o tema em apreço, procurar-se-á mencionar
e problematizar alguns daqueles que pensamos ser os aspetos essenciais em relação
ao Projeto em apreço, aludindo, do mesmo passo, aos resultados que, neste domínio, foram sendo avançados pela doutrina.
Naturalmente a nossa reflexão não esgotará todas as questões que podem
e devem ser suscitadas, reclamando a temática um contínuo aprofundamento dos
dados ora lançados, sobretudo se atendermos a que esta é uma época marcada pelo
desenvolvimento do direito tradicional e por constantes mutações a nível do globo,
que compreensivelmente não deixam de atuar também neste domínio, acalentando
novas incertezas. Mas se com ela conseguirmos chamar a atenção para dados aspetos essenciais e lançado alguns argumentos para o debate teremos o nosso objetivo
por alcançado.
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SPDI – Sociedade Portuguesa de Direito Internacional