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O presente trabalho pretendeu realçar a importância e atualidade da relação individual de trabalho dos quadros de direção, face às constantes mutações dos mercados e da sua elevada competitividade, que reclamam por parte das empresas uma estrutura organizativa constituída por trabalhadores de confiança, que assumam a posição de “braço direito” em equilíbrio com o empregador e, ainda, com especiais conhecimentos técnicos, organizacionais e de direção. Tivemos como desiderato apresentar um tratamento mais condensado do tema, face à disseminação legislativa.
Para tanto, depois de uma tentativa de delimitação do grupo de trabalhadores abrangidos pela designação de trabalhador que exerce cargo de direção, estudámos o regime jurídico que, atualmente, é aplicável a estes trabalhadores, designadamente, os aspetos gerais da formação do contrato, as especificidades do seu conteúdo, bem como o modo de cessação. Por razões atinentes à limitação do número de páginas a que este trabalho está sujeito, deixámos de fora o estudo dos aspetos atinentes à relação coletiva de trabalho dos trabalhadores que exercem funções de direção. Por fim, tentámos responder à nossa hipótese de trabalho, o mesmo é dizer, encontrar uma resposta à questão de saber se se justifica a autonomização de um estatuto próprio para os trabalhadores que exerçam cargos de direção ou se, pelo contrário, se deve manter a sua regulação no Código do Trabalho.
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Confiança Autonomia Competência Representação Gestão Coordenação
