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Autores
Orientador(es)
Resumo(s)
O local e o global no sistema de ensino parecem também estar legitimados na letra da Lei: “assegurar que nesta formação sejam equilibradamente interrelacionados o saber e o saber fazer, a teoria e a prática, a cultura escolar e a cultura do quotidiano” (Lei nº 46/86, capítulo II, artigo 7º, b)); “todas as crianças possuem um conjunto de experiências e saberes que foram acumulando ao longo da sua vida, no contacto com o meio que as rodeia. Cabe à escola valorizar, reforçar, ampliar e iniciar a sistematização dessas experiências e saberes, de modo a permitir, aos alunos, a realização de aprendizagens posteriores mais complexas” (Ensino básico, programa do 1º ciclo, 1990: 67).
Descrição
Comunicação apresentada no Seminário: Novas Estratégias na Resolução de Problemas, Benedicta – Casa da Vila, 1999.
