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Autores
Orientador(es)
Resumo(s)
A utilização de combustíveis fósseis em Portugal não é sustentável ambientalmente ou
economicamente pelo que a legislação portuguesa, pelo Decreto-lei nº117/2010 de 25 de
outubro do Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, 2010, determina
os critérios de sustentabilidade para a qualificação de biocombustíveis, cria um
mecanismo de apoio à incorporação dos mesmos no setor dos transportes (títulos de
biocombustíveis - TdB) e define metas e obrigação de incorporação de biocombustíveis
até 2020. As metas de incorporação de biocombustíveis substitutos de gasóleo são
graduais até 2020, até 10 %, e define também uma obrigação de incorporar 2,5% em teor
energético de biocombustíveis substitutos de gasolina, relativa às quantidades de gasolina
colocadas no consumo, para os anos 2015 a 2020.
A necessidade de encontrar recursos alternativos aos combustíveis fósseis, faz com que
os biocombustíveis sejam a opção a curto prazo para a sua substituição parcial ou integral.
De entre os vários biocombustíveis alternativos, os mais comuns são o Biodiesel,
Bioetanol e o Biogás. Para a produção de Biodiesel podem-se utilizar óleos vegetais ou
gorduras, tais como, girassol, colza, palma, Jatropha, soja, etc. Muitos destes óleos
vegetais competem com a produção de alimentos e podem influenciar os preços dos
mercados pelo que são vistos como uma alternativa a muito curto prazo. Outra alternativa
mais sustentável para a produção de biodiesel é a utilização de óleos alimentares usados,
(OAU), óleos vegetais que após a sua utilização na confeção de alimentos devem ser
reencaminhados devidamente para não contaminarem as águas para consumo humano e
para evitar os custos acrescidos nos sistemas de tratamento de águas.
Este trabalho apresenta uma estimativa de produção e de recolha de OAU na região de
Leiria com base em dados obtidos de inquéritos realizados junto de empresas de catering,
hotéis e restauração (HORECA) e os dados fornecidos pelas empresas de recolha de
OAU, sejam de Oleões disponíveis à sociedade civil e regulados pela legislação
portuguesa (Decreto Lei no 267/2009 de 29 de setembro do Ministério do Ambiente, do
Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, 2009) como de recolha
direta por empresas de catering e restauração. Verificou-se que o volume de OAU
recolhido no setor doméstico apresenta valores muito abaixo do consumo estimado de
óleos alimentares. Estes valores, em conjunto com as quantidades teóricas do setor
HORECA, apenas conseguem suprir aproximadamente 6% das necessidades requeridas
na região. Valores esses que poderiam chegar a pelo menos 20%, caso houvesse uma
valorização eficiente no setor doméstico e HORECA. Neste sentido, verifica-se que é
necessário aumentar as ações de sensibilização para chegar à sociedade civil, para que a
valorização de OAU seja uma realidade.
Descrição
Palavras-chave
Contexto Educativo
Citação
Marques, D. & Oliveira, N. (2017). Valorização de Óleos Alimentares Usados na Região de Leiria. Res Net Health 3, spta11.
Editora
Instituto Politécnico de Leiria
