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Trabalho autónomo economicamente dependente: da necessidade de um regime jurídico próprio

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O trabalho autónomo não é uma forma nova de prestar trabalho. Pelo contrário, é velha. Quase tão velha quanto possamos imaginar. Hodiernamente o trabalho autónomo é, em regra, definido pela negativa, por contraposição ao trabalho dependente ou subordinado. Trabalho autónomo é, pois, aquele que não é subordinado e que, por isso, não é regulado pelo Direito do Trabalho. A ser assim e porque muito já se escreveu e decidiu sobre a dificílima distinção entre trabalho autónomo e trabalho subordinado, que utilidade terá mais um escrito sobre o tema? Almejamos que este possa ter o marginal interesse de refletir sobre um novo tipo de trabalho autónomo, resultado das novas formas de organização empresarial, baseadas na descentralização produtiva, nas estruturas em rede alicerçadas nos mais variados contratos civis e comerciais (uns mais tradicionais, como a agência e a franquia, outros mais inovadores, baseados na liberdade contratual, que ainda nem a nomen iuris têm direito).

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Palavras-chave

Jorge Leite Direito do Trabalho em Portugal Regime jurídico próprio Trabalho autónomo

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Coimbra Editora

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