ESTG - II Congresso Internacional de Ciências Jurídico-Empresariais
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- A função social da empresa e a competitividade empresarial no Direito brasileiroPublication . Scandolara, Rafael PellenzA promulgação da atual Constituição Federal instituiu o Estado Social e Democrático de Direito no Brasil. A nova concepção de Estado determinou que todos os institutos jurídicos fossem reavaliados de acordo com sua função social, o que foi ratificado pelo Código Civil vigente. Primeiramente, o enfoque da doutrina e da jurisprudência foi direcionado aos aspectos sociais referentes ao direito de propriedade e aos contratos. Seguindo essa tendência, desenvolveu-se o princípio da função social da empresa, determinando a necessidade de equilibrar a nova ordem econômico-social às ideias do liberalismo clássico. Por um lado, os bens e serviços devem ser úteis à sociedade, contribuindo para a geração de empregos e o aumento do poder aquisitivo da população; por outro, o processo produtivo deve respeitar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do respeito ao meio ambiente, de acordo com a ideia de desenvolvimento sustentável. Os custos provenientes das ações de responsabilidade social não inviabilizam a competitividade empresarial, uma vez que o investimento é recompensado pela valorização da imagem da empresa perante o mercado consumidor. Além disso, o desenvolvimento de lideranças socialmente responsáveis contribui para a melhoria do clima organizacional e da satisfação e motivação dos empregados, aumentando a produtividade da empresa. O princípio da função social da empresa é norma de ordem pública e deve ser observado por todos os juízes e tribunais à luz do caso concreto. O ordenamento jurídico brasileiro não dispõe de uma norma sancionadora positivada, mas isso não impede que ocorra a responsabilização da empresa que não promover o benefício da sociedade ao exercer suas atividades.