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Authors
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Abstract(s)
A presente investigação almeja uma reflexão
em torno da questão de saber em que medida devemos recear como discriminatório, por contrário à
igualdade de género e remissivo para a secundarização e sombra social e histórica das Mulheres, aquilo
a que insistentemente se tem denominado de (síndrome de) alienação parental, quantas vezes invocada, sob a égide do superior interesse da criança, na
ausência de acordo dos pais, nos processos de regulação das responsabilidades parentais, especialmente
nos emergentes de situações de ruptura da vida em
comum dos progenitores (divórcio, separação judicial
de pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação do casamento), a indiciar a indispensabilidade da
discussão e atenção redobrada numa área em contínua evolução, marcando a actualidade do discurso no
ramo do Direito da Família. Em Portugal, ao contrário do que sucedeu no ordenamento brasileiro, não
surgiu, até agora, qualquer iniciativa legislativa com
o intuito de regular, de forma expressa, o fenómeno
da alienação parental, ao mesmo tempo que as decisões jurisprudenciais na matéria vão proliferando,
nos mais diversos sentidos. Tema particularmente
sensível, permeável a ideias pré-concebidas ou estereótipos e lugares comuns, ele impõe uma investigação
cuidada, sobretudo nos casos em que são invocadas situações de violência familiar, incluindo abusos sexuais de crianças, e em que há recusa da criança em
relação ao convívio com o progenitor com quem não
reside habitualmente.
Description
Keywords
(Síndrome de) Alienação Parental Violência de Género Abuso Sexual de Crianças