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O biodiesel é um combustível renovável produzido a partir de óleos vegetais ou gordura animal. A sua utilização tem vindo a assumir um papel importante na defesa da sustentabilidade e na redução da dependência dos combustíveis fósseis.
Em Portugal, a incorporação de biodiesel no gasóleo rodoviário é uma imposição legal desde 2010. O Decreto-Lei n.º 117/2010, de 25 de outubro, que estabelece critérios de sustentabilidade para a produção e utilização de biocombustíveis, obriga a uma incorporação mínima de 6,75% em volume de FAME. No entanto, o Decreto-Lei n.º 89/2008, de 30 de maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 142/2010, de 31 de dezembro, que estabelece as normas referentes às especificações técnicas aplicáveis aos combustíveis, limita a incorporação de FAME em 7%.
Para verificar se o gasóleo rodoviário cumpre os limites impostos, foram recolhidos dois lotes de 14 amostras de gasóleo rodoviário, de 7 marcas diferentes, nos distritos de Leiria e Lisboa. O teor de FAME das amostras foi determinado através da análise por espetroscopia FTIR e curva de calibração direta utilizando a área do pico entre 1700 e 1800 cm-1.
Os resultados da análise ao teor de FAME das amostras de gasóleo rodoviário revelaram que todas cumprem o limite mínimo de 6,75% em volume de FAME, imposto pelo Decreto-Lei n.º 117/2010, mas nem todas as amostras cumprem o limite máximo de 7%, imposto pelo Decreto-Lei n.º 89/2008.
A massa volúmica, a viscosidade e o teor de água das amostras de gasóleo rodoviário também foram analisadas, constatando-se que estão todas em conformidade com as especificações do Decreto-Lei n.º 89/2008.
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Biodiesel Gasóleo Misturas FTIR