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A tutela dos direitos especiais dos sócios em sede de transformação das sociedades

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Os direitos especiais consistem numa “vantagem” atribuída a um ou a mais sócios ou a um certo grupo de ações (no caso das sociedades anónimas e das sociedades em comandita por ações) e para que estes se possam fazer valer desta “vantagem”, é necessário que a mesma se encontre contemplada no contrato de sociedade. A especialidade destes direitos (sociais) reside, por um lado, na satisfação de interesses pessoais dos sócios privilegiados em relação aos demais e, por outro lado, no facto de estes direitos não poderem ser excluídos ou coartados sem o respetivo consentimento do titular, salvo quando fique previamente estipulado no contrato de sociedade essa possibilidade. Este instituto ganha especial relevo em sede de uma transformação de sociedade, pois, em determinadas situações os direitos especiais inicialmente atribuídos não subsistem à operação de transformação já que, no novo tipo societário, não podem ser garantidos.

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Direitos especiais dos sócios Posição privilegiada em relação aos demais Transformação de sociedade Afetação de direitos especiais Impedimento

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