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A aplicabilidade do regime jurídico do teletrabalho ao trabalho através de plataformas digitais

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A tecnologia é, nos dias que correm, um bem precioso para todos nós, mas o ritmo a que evolui e nos deixa dela dependentes é assustador. O acesso à internet, que há dez anos era limitado a um pequeno grupo de pessoas, é cada vez mais comum, tal como a utilização dos smartphones, que é hoje bastante generalizada. Com estas alterações assistimos ao aparecimento de novas formas de trabalho, nomeadamente o trabalho através de plataformas digitais, trazendo consigo um conjunto de questões relativamente às relações laborais estabelecidas, para as quais o nosso ordenamento jurídico não apresenta respostas imediatas. Neste sentido, procuraremos enquadrar no Código do Trabalho, mormente na regulamentação prevista para os teletrabalhadores, os trabalhadores através de plataformas digitais, de modo a que estes sejam protegidos juridicamente sempre que esteja em causa uma relação de trabalho subordinado, procurando resolver as dificuldades jurídicas que possam advir da aplicação deste regime àquela modalidade de prestação de trabalho.

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Trabalho através de plataformas digitais Teletrabalho Direito do trabalho Crowdwork Work on demand via app

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