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A obrigatoriedade de representação gráfica da marca exigida no Regulamento (CE) nº 40/94 para o registo da marca comunitária impossibilitava a registo de uma marca olfativa na União Europeia. Com a jurisprudência Sieckmann (Processo C-273/00) o TJUE - Tribunal de Justiça da União Europeia aceita que as marcas possam ser sinais não visíveis, como aromas ou sons, mas rejeitou o pedido de registo de uma marca olfativa argumentando com a dificuldade de representação gráfica.
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Keywords
Marcas da União Europeia Jurisprudência Sieckmann Marca olfativa