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CONTRATO DE SEGURO: análise das principais alterações legais introduzidas em contexto pandémico

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O contrato de seguro tem atualmente uma importância social inegável. O efeito garantia que se pretende com o mesmo nos mais variados setores tornou este contrato essencial pelas fontes de risco acrescidas no dia-a-dia de cada cidadão e empresa, introduzidas quer por fatores ambientais (alterações climáticas) ou económicos (crises financeiras). Neste contexto, pretende-se com o trabalho proposto analisar as principais alterações legais que foram introduzidas durante o contexto pandémico vivenciado de 2020 a 2022, pela excecionalidade dos eventos ocorridos. Por forma a alcançarem-se os objetivos pretendidos, dividimos o nosso trabalho em três capítulos. No primeiro capítulo, foi realizada uma pesquisa e análise sobre os ditames pelos quais se pauta um contrato de seguro em geral. Desde logo enunciamos as suas características, a sua formação, qual o conteúdo que um contrato de seguro deve conter (interesse, risco, prémio e sinistro) e, por fim, quais as causas de extinção de um contrato de seguro (vicissitudes contratuais e os regimes de cessação do contrato de seguro). Por forma a que possamos estabelecer uma linha de contacto entre o regime geral do contrato de seguro e aquele que foi a título excecional e temporário implementado por meio do Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio. Num segundo capítulo pretendemos analisar dois contratos de seguro em particular: o contrato de seguro de acidentes de trabalho e o contrato de seguro de responsabilidade civil automóvel obrigatório, pela importância que revelaram durante a pandemia causada pela Covid-19. No que respeita ao contrato de seguro de acidentes de trabalho foi analisado o conceito de acidentes de trabalho, bem como o seu regime jurídico e as modalidades deste tipo de seguro (modalidade a prémio fixo e modalidade a prémio variável). Quanto ao contrato de seguro de responsabilidade civil automóvel obrigatório demonstrou-se necessário apresentar quais as características pelas quais este se pauta. Por fim, no capítulo terceiro procede-se à análise das medidas que foram implementadas durante o período pandémico, por meio do Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio, ao nível do contrato de seguro em geral, no contrato de seguro de acidentes de trabalho e no contrato de seguro de responsabilidade civil automóvel, a fim de aferir qual o impacto destas nos contratos e se surtiram os efeitos pretendidos. Após análise de todos os pontos mencionados conclui-se que algumas das medidas excecionais e temporárias, implementadas durante o período conturbado deveriam ser repercutidas na atual legislação do contrato de seguro, por forma a verificar-se uma maior equidade e igualdade na relação contratual, em futuras situações de crise económica ou financeira, situações excecionais, ajustando-se os sucessivos pagamentos do prémio ao risco efetivamente assumido pelo segurador.

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Contrato de seguro Risco Pandemia Alterações legais Crise

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