ESTG - Mestrado em Contabilidade e Relato de Gestão
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Browsing ESTG - Mestrado em Contabilidade e Relato de Gestão by advisor "Pereira, Manuel José Andrino"
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- Concentrações de atividades empresariaisPublication . Franco, Andrea da Graça; Pereira, Manuel José Andrino; Carvalho, Alexandra Cristina PinheiroEste projeto pretende apresentar os principais aspetos estratégicos, legais, fiscais e contabilísticos das operações de concentrações de atividades empresariais, tal como destacar os procedimentos contabilísticos inerentes às fusões em solo português. Para tal, destacaram-se as formas possíveis de enveredar por uma operação de concentração de atividades empresariais, divisíveis em cooperação empresarial e em fusões e aquisições, sendo as mesmas analisadas à luz dos prismas estratégico, legal, fiscal e contabilístico. Por sua vez, foram igualmente abordadas as especificidades relacionadas com o goodwill, assim como, apresentados alguns estudos empreendidos acerca da temática das concentrações de atividades empresariais. De modo a evidenciar o tratamento contabilístico aplicável às operações de fusão e as consequências, ao nível do Balanço das entidades após fusão, procedeu-se à simulação de uma fusão por incorporação e de uma fusão por constituição de nova sociedade, tendo por base os dados disponibilizados por duas entidades nacionais. Para tal, foi necessário primeiramente determinar o valor de mercado das entidades, bem como proceder à avaliação, através do método dos fluxos de caixa livres atualizados, do justo valor de cada empresa. Posteriormente, exemplificaram-se os cálculos, por entidade, da relação de troca, do aumento do Capital Social, do prémio de emissão, das diferenças de aquisição e de avaliação e, por fim, do goodwill das operações. Concluiu-se assim, que da fusão das mesmas entidades, com todas as premissas iguais, os balanços pós fusão das entidades fundidas, quer por incorporação, quer por constituição de nova sociedade são díspares, traduzindo-se em distintos caminhos que preconizam diferentes resultados. Tal justifica-se pela integração, na fusão por incorporação, dos ativos e passivos, ao justo valor, somente da entidade adquirida enquanto, na fusão por constituição de nova sociedade, os ativos e passivos de ambas as entidades são integrados pelo seu justo valor, na entidade pós fusão.