Lucas, Eugénio2020-01-302020-01-302007-092177-25682177-25762177-2584http://hdl.handle.net/10400.8/4581Assistimos actualmente na União Europeia - UE a um desenvolvimento de uma nova realidade que assenta no crescimento da actividade reguladora a um nível supranacional, realidade que contribui para uma resolução mais satisfatória de problemas que possuem uma vertente transnacional e/ou supranacional (relacionados, por exemplo, com a poluição, segurança ou patentes). Constatamos que os tradicionais mecanismos legislativos e judiciais existentes na UE dificilmente conseguem assegurar a protecção de muitos dos interesses previstos no Tratado de Roma, como, por exemplo, o ambiente, a saúde, segurança, ou a protecção de consumidores. Associado ao crescimento da actividade reguladora na UE, o processo de mutação que o Estado está a sofrer, em que apresenta cada vez mais dificuldades em responder aos novos desafios que diariamente se colocam aos seus cidadãos, vem permitir um crescimento dessa actividade reguladora. A emergência de regulação a nível supranacional, obrigatória para todos os Estados comunitários, com a correspondente rede de agências reguladoras é a chave que permite uma coordenação para os problemas de regulação na UE. Realçamos ainda que existem aspectos comuns em que o MERCOSUL poderá beneficiar desta experiência.porUnião EuropeiaActividade reguladora na UEEstados comunitáriosRede de agências reguladorasMERCOSULRegulação na União Europeiaconference object