Conceição, Ana FilipaFrade, Catarina2018-07-242018-07-2420132182-7435http://hdl.handle.net/10400.8/3357O crédito não trouxe apenas uma antecipação do rendimento das famílias, permitindo­ ­lhes antecipar o consumo de diversos bens. Também fez aumentar a sua vulnerabilidade a acontecimentos pessoais ou contextuais que comprometem o seu equilíbrio financeiro e o pagamento das suas dívidas. Tal como no passado, o direito procurou, através dos dispositivos legais da falência, proporcionar uma via de saída para os indivíduos e as famílias excessivamente onerados por dívidas que não conseguem solver. Mas tal como no passado, o direito da falência não deixou de reproduzir nos seus dispositivos legais, e no modo como estes são aplicados, parte da atitude estigmatizante e censuradora que por séculos tem acompanhado os falidos. Pelo contrário, tem­‑se servido do próprio estigma para reforçar a sua eficácia e desestimular a utilização generalizada deste processo, tentando preservar um padrão comportamental onde prevalece a honorabilidade dos compromissos assumidos.porInsolvênciaSobreendividamentoA reprodução do estigma na insolvência das famíliasjournal article