Lucas, Eugénio2020-01-302020-01-302007-092177-25682177-25762177-2584http://hdl.handle.net/10400.8/4582A importância da regulação em formas de organização supranacionais como a União Europeia - UE ou o MERCOSUL, não é correspondida com um estudo científico desse conceito. Para uma perfeita compreensão deste conceito é necessário efectuar a sua classificação em função de vários critérios (por ex. escopo da regulação e o critério da intensidade da regulação) e de várias teorias explicativas desta realidade (teoria normativa, teoria do interesse público, teoria dos interesses de grupos, teoria dos interesses privados, teoria da força das ideias, teoria institucional, teoria dos modelos de escolha pública). Além da regulação económica e social, existe um terceiro tipo de regulação que tem vindo a ganhar uma maior dimensão: a regulação técnica. O entendimento que defendemos para o conceito de regulação assenta numa base funcional e numa ideia de Estado regulador, que se afasta da concepção Keynesiana de intervenção directa do Estado, em que a regulação se manifesta essencialmente na edição de regras e outras providências destinadas a influir sobre a actuação de pessoas e instituições. Terminamos com uma análise relativa à necessidade e às vantagens de um sistema de regulação.porUnião EuropeiaMERCOSULRegulação económica e socialRegulação técnicaEstado reguladorSistema de regulaçãoRegulação. Questões Conceptuais e Terminológicasconference object