Lucas, Eugénio2020-01-302020-01-302017-10http://hdl.handle.net/10400.8/4586A obrigatoriedade de representação gráfica da marca exigida no Regulamento (CE) nº 40/94 para o registo da marca comunitária impossibilitava a registo de uma marca olfativa na União Europeia. Com a jurisprudência Sieckmann (Processo C-273/00) o TJUE - Tribunal de Justiça da União Europeia aceita que as marcas possam ser sinais não visíveis, como aromas ou sons, mas rejeitou o pedido de registo de uma marca olfativa argumentando com a dificuldade de representação gráfica.engMarcas da União EuropeiaJurisprudência SieckmannMarca olfativaDa jurisprudência sieckmann ao regulamento (UE) 2015/2424. Evolução no registo das marcas olfativas na União Europeia?journal article