Gonçalves, Luísa Andias2020-01-272020-01-2720172174-6419http://hdl.handle.net/10400.8/4565Ao contexto de crise económica está, muitas vezes, associada a necessidade de redução da despesa pública. As pensões constituem um pesado encargo financeiro para os sistemas de segurança social, pelo que a redução do seu valor constitui uma medida a que os Estados podem recorrer para obter uma diminuição dos gastos públicos. Com o presente estudo pretendemos indagar em que medida a introdução de cortes nos valores das pensões pagas pelos sistemas públicos de pensões pode conflituar com o disposto no artigo 1.º do Protocolo n.º 1 da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, cujo objeto é a proteção da propriedade.porPensõesSegurança socialCrise económicaDireito de propriedadeA redução do valor das pensões à luz do artigo 1.º, do Protocolo n.º 1, da Convenção Europeia dos Direitos do Homemjournal article2020-01-27cv-prod-932832