Almeida, Susana Catarina Simões deSá, Raquel Alexandra Sousa de2022-05-312025-01-062022-01-04http://hdl.handle.net/10400.8/7217Após quase quatro anos de negociações, surge a Diretiva (UE) 2019/770 do Parlamento Europeu e do Conselho de 20 de maio de 2019 sobre certos aspetos relativos aos contratos de fornecimento de conteúdos e serviços digitais, que visa criar um quadro jurídico harmonizado para este tipo de contratos (até então desconsiderado) com o foco direcionado na proteção do consumidor, no reforço da segurança jurídica e no estímulo para as empresas. A referida Diretiva e o DL n.º 84/2021, de 18 de outubro, que a veio transpor para o nosso ordenamento jurídico, vêm abordar questões centrais como: a conformidade, os “remédios” que o consumidor tem ao seu dispor no caso de não fornecimento ou de falta de conformidade, e o direito de o profissional efetuar alterações aos conteúdos e serviços digitais.porDireitos do consumidorConteúdos e serviços digitaisFalta de conformidadeFalta de fornecimentoRemédiosAlteraçõesO contrato de fornecimento de conteúdos e serviços digitais: uma análise do quadro legal europeu e nacionalmaster thesis203017897