Dinis, Marisa Catarina da conceiçãoPonte, Joana do Rosário2017-03-162017-03-162015-06-04http://hdl.handle.net/10400.8/2526As Sociedades Gestoras de Participações Sociais são uma figura societária muito peculiar. Foram na verdade, as especificidades inerentes a esta figura que aguçaram o interesse em estudar e em explorar esta área do conhecimento. Paralelamente com as especificidades referidas, há que relembrar que se trata de uma figura pouco explorada tanto na nossa doutrina, como na nossa jurisprudência. Do ponto de vista legislativo, trata-se de uma figura que não tem recebido especial atenção e, por isso, as dúvidas que as envolvem não se dissipam, antes porém crescem. Assim, em primeira linha, urge a necessidade de entender a noção legal da figura em estudo e a evolução que a mesma tem sofrido no nosso ordenamento jurídico. É, pois, por isso, essa a primeira etapa do presente estudo. Urge, ainda, compreender exatamente a função que está entregue às Sociedades Gestoras de Participações Sociais, tarefa que iniciaremos na fase inicial e que nos acompanhará ao longo desta tarefa. O estudo que se pretende encetar obriga a rever o diploma que, recorde-se, data de 1988 e sofreu apenas alterações pontuais que não permitiram que a figura acompanhasse o desenvolvimento galopante que incidiu sobre as sociedades comerciais, em particular sobre os grupos de sociedades, e sobre o regime fiscal do ordenamento nacional. De seguida, abordaremos as relações existentes entre as sociedades dominantes ou SGPS e as sociedades dominadas ou participadas, analisando, em particular, qual o tipo de participação que uma poderá ter na outra, Analisaremos os requisitos que devem ser respeitados nesta sede e as operações que serão permitidas e vedadas às SGPS enquanto sociedades dominantes. A constituição originária de uma SGPS e a sua transformação de uma sociedade anónima ou por quotas em SGPS também irão merecer a nossa atenção. Neste âmbito, destacaremos, merecidamente, a problemática da transferência do passivo da sociedade que, neste particular, assume, características muito próprias e específicas. Por fim, dar-se-á enfoque ao regime fiscal das SGPS, procurando perceber se as recentes alterações foram uma mais-valia para o regime ou um primeiro passo para a “queda” das SGPS no nosso ordenamento jurídico.porSPGSHoldingParticipações sociaisSociedadesRegime jurídicoAs sociedades gestoras de participações sociais e o impacto no ordenamento jurídico portuguêsmaster thesis201648652