Monteiro, Susana Sardinha2022-09-072022-09-072022978-989-757-204-3http://hdl.handle.net/10400.8/7626EbookNos termos do atual art. 20.º, n.º 1, do tFUE “[é] cidadão da União qualquer pessoa que tenha a nacionalidade de um Estados membro”. Foi nestes termos que o tratado de Maastricht constitucionalizou a cidadania da União que “acresce à cidadania nacional e não a substitui”. A partir de então, todos os nacionais dos Estados membros passaram a ser beneficiários de um conjunto de direitos, tais como o direito de circular e permanecer livremente no território dos Estados membros; o direito de participação política eleitoral, ativo e passivo, nas eleições municipais e para o Parlamento Europeu (PE), no Estado membro de residência; o direito de proteção diplomática e consular; o direito de petição ao PE; o direito de recorrer ao Provedor de Justiça e o direito de se dirigirem às instituições e órgãos consultivos da União, numa das línguas dos tratados e obterem uma resposta redigida na mesma língua. Este último direito de garantia graciosa foi aditado pelo tratado de Amesterdão, dando significado à característica identitária deste estatuto que, logo em Maastricht, previa o seu caráter evolutivo. Ainda em Amesterdão e, com o propósito de melhorar a transparência da União e aproximar os cidadãos da União, foi consagrado o direito de acesso aos documentos das instituições, órgãos e organismos da União. Mais tarde, com a revisão operada em Lisboa, e no sentido de reforçar a participação democrática dos cidadãos, foi previsto o direito de iniciativa europeia que habilita os cidadãos a convidar a Comissão a apresentar propostas legislativas. Um dos propósitos para a constitucionalização da cidadania da União foi, como aliás em qualquer outra cidadania, a edificação de um sentimento de união e de identidade entre os seus membros. Com este trabalho pretendemos discorrer sobre a relação entre a cidadania da União e a identidade europeia (de cidadãos), em particular sobre o sentido e alcance do conceito de identidade europeia, e, bem assim, de que forma se pode estimular a participação dos cidadãos na vida e no devir da União e, por conseguinte, assegurar o estabelecimento de laços que permitam a criação de um sentimento comum de coesão, unidade e identidade. Só, assim, será possível “fortalecer a alma da União” cumprindo o desiderato proclamado, no seu tempo, por robert Schuman e revisitado pela presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, no discurso sobre o “Estado da União”, proferido em setembro passado.porCidadania da União EuropeiaIdentidade EuropeiaA Importância da Cidadania para a Construção de uma Identidade Europeia no Seio de uma União com Almaconference object