Venâncio, Pedro Dias2016-01-062016-01-062014In: IV Congresso Internacional de Ciências Jurídico-Empresariaishttp://hdl.handle.net/10400.8/1449A Directiva n.º 96/9/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 11/03/1996, transposta para o direito interno português pelo Decreto-Lei n.º 122/2000, de 04/07, consagrou a coexistência de dois direitos de propriedade intelectual sobre Bases Dados: o Direito de Autor e o Direito Sui Generis (ou Direito Especial do Fabricante). O regime do Direito de Autor sobre bases de dados assemelha-se em muito ao instituído para o designado direito análogo ao direito de autor sobre programas de computador. Já o Direito Especial do Fabricante de Bases de Dados apresenta-se como um direito “sui generis” face à tradicional dicotomia entre Direito de Autor e Propriedade Industrial, com um regime que nos oferece curiosas e relevantes especificidades.porNotas sobre o regime do direito especial do fabricante de bases de dadosconference object