Santos, Pedro Barrambana2016-01-072016-01-072015In: VI Congresso Internacional de Ciências Jurídico-Empresariais2183-5330http://hdl.handle.net/10400.8/1460O processo de insolvência corporiza a resposta da ordem jurídica nacional para o incumprimento generalizado das obrigações creditícias de um determinado sujeito face à pluralidade dos seus credores. Superada a responsabilização pessoal do devedor inadimplente bem como a reserva subjectiva do processo de falência, a caracterização do sistema insolvencial ainda se afigura, nos dias de hoje, como uma tarefa complexa perante a dicotomia recuperação/liquidação do património insolvente (...)porA pessoa insolvencial no processo de insolvência : um contributo para o enquadramento dogmático do plano de insolvênciaconference object