Costa, Ana Isabel LambelhoBaptista, Micaela Caseiro2025-05-162025-05-162024-12-03http://hdl.handle.net/10400.8/12912Ainda que estatuído legalmente já há vários anos, as formas de registo dos tempos de trabalho têm vindo a intensificar-se com a disseminação da internet e com as diversas modalidades horárias no seio laboral. Tendo em conta a importância dos limites máximos de jornada de trabalho que impendem sobre trabalhadores e empregadores, a primeira parte do presente estudo focar-se-á na distinção entre tempo de trabalho e tempo de não trabalho. Não obstante, a concretização do registo dos tempos de trabalho terá de ter por base princípios/deveres basilares do Direito do Trabalho. Cumprirá, por isso, particularizar a proteção de dados pessoais e reserva da intimidade da vida privada, proporcionando aos trabalhadores formas de registo adequadas e proporcionais. Na legislação interna vigora essencialmente o art.202.º do CT, encontrando-se no escopo deste estudo uma análise aprofundada de tal norma. No entanto, com a constante adoção das empresas ao regime de teletrabalho, mais questões têm vindo a ser levantadas quanto à forma de registar os tempos de trabalho e, ligada a isso mesmo, encontra-se a conciliação entre a vida pessoal e profissional do teletrabalhador. Finalmente, estudar-se-á o registo do trabalho suplementar, já que constitui uma obrigação específica do empregador e é objeto de regras próprias no que tange ao registo dos tempos de trabalho.Although it has been legally established for several years now, the ways in which working time is recorded have intensified with the spread of the internet and the different types of working hours. Bearing in mind the importance of maximum working hours for both workers and employers, this study will initially focus on the distinction between working time and non-working time. However, the recording of working time must be based on the basic principles/duties of labor law. The protection of personal data and the privacy of private life must therefore be taken into account, providing workers with appropriate and proportionate forms of recording. In domestic legislation, art.202.º of the CT is essentially in force, and an in-depth analysis of this rule is within the scope of this study. However, with the constant adoption by companies of the teleworking regime, more questions have been raised about how to record working time and, linked to this, is the reconciliation of the teleworker's personal and professional life. Finally, the recording of overtime work will be studied, as it is a specific obligation of the employer and is subject to its own rules regarding the recording of working time.porTempo de trabalhoregisto dos tempos de trabalhoTeletrabalhoDados pessoaisRegisto de trabalho suplementarO dever de registo do tempo de trabalhomaster thesis203943473