D' Almeida, Rita2020-01-312020-01-312015http://hdl.handle.net/10400.8/4597O presente estudo almeja uma reflexão em torno da temática dos acordos parassociais sobre o exercício de funções de administração, tal como a mesma é tratada, em especial, na sua relação com a proibição prevista no art. 17º, nº 2, in fine, do CSC, em vista da definição do seu exacto alcance.Este assunto apresenta, de resto, importância fundamental, ante o papel assumido pelos acordos parassociais e tendência natural dos sócios para influenciar a conduta dos membros dos órgãos de administração e o destino da sociedade. Aludiremos, em particular, à ratio da proibição dos acordos parassociais sobre a conduta dos membros do órgão de administração, sem esquecer as circunstâncias em que a restrição deve ceder.porAcordos parassociaisPrincípio da tipicidadeRegras de distribuição de competênciasInteresse socialAcordos parassociais omnilateraisAcerca das restrições dos acordos parassociais em matéria de administraçãojournal article2020-01-29cv-prod-940652