Monteiro, Susana Sardinha2022-09-122022-09-122021-04http://hdl.handle.net/10400.8/7648Os direitos humanos são, indubitavelmente, uma “ideia nova” que, após o fim da II Guerra Mundial, encontrou o momento propício para a sua efetiva concretização, mediante a adoção de alguns textos internacionais fundamentais, de cariz universal, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, em 1948 e, de cariz regional, como a Convenção Europeia dos Direitos do Homem, em 1950. Os direitos humanos constituem um símbolo universal, ou pelo menos um símbolo para o mundo ocidental. De tal forma que os direitos humanos (civis, políticos, económicos, sociais e culturais), assim como as liberdades fundamentais que se encontram, hoje, consagradas nas Constituições da maior parte dos Estados, bem como nos diversos instrumentos jurídicos internacionais (Cartas, Convenções, Declarações, Pactos e Protocolos Internacionais) não são mais do que o reflexo das vicissitudes e contingências da evolução histórica da humanidade. São o resultado da luta e conquista do homem por um conjunto de valores e princípios hoje considerados essenciais aos olhos dos cidadãos do seculo XXI. Valores e princípios como a dignidade, a liberdade, a igualdade, a solidariedade, a responsabilidade e a universalidade.porDireitos HumanosUnião EuropeiaCarta dos Direitos Fundamentais da União EuropeiaA Importância da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia na Construção de um Espaço Unificado de Direitos Humanosconference objecthttps://just2021.pt/livro-de-resumos-just2021/