Pinto, Nuno Duarte AbranchesPais, Diana Sofia dos Santos2021-03-102021-03-102020-01-18http://hdl.handle.net/10400.8/5472Ao nível do Direito do Trabalho, existem dois grandes sistemas: o público e o privado. A perceção da distinção é fundamental para entendermos os diferentes tipos de relações existentes no emprego. Pretende-se atender às características dos mesmos e verificar que de facto existe uma conexão entre eles, salientando que as suas diferenças bastante evidentes. Os IRCT`s são parte fundamental do nosso estudo, pois reconhecemos a diferenciação do seu tratamento no regime público e no regime privado, também as semelhanças existentes. Devemos perceber que existem vários tipos de instrumentos e de que forma estes são implementados, afetando a relação de emprego público. São eles parte integrante do direito coletivo e a demonstração do sindicalismo no nosso país, versando principalmente sobre princípios como a autonomia coletiva e a liberdade sindical. Procuramos analisar, principalmente, o âmbito subjetivo dos IRCT`s e a concorrência entre os mesmos, pois esta temática levantou grandes interrogações na doutrina e também a nível social. No âmbito da subjetividade e da concorrência dos instrumentos podem estar em causa vários princípios consagrados, como o princípio da liberdade sindical e o princípio do tratamento mais favorável, o que procuramos analisar detalhadamente. Uma visão pelos vários sistemas laborais de alguns países também é fulcral, de forma a compreendermos como é que esses regimes se comportam, contrastando com o regime português.porIRCT`sSistema públicoSistema PrivadoÂmbito SubjetivoConcorrênciaDiferenciaçãoInstrumentos de regulamentação coletiva – âmbito subjetivo e concorrência (confronto entre os regimes privado e público)master thesis202670228