Freire, Carla2024-01-302024-01-302022978-65-997739-1-4http://hdl.handle.net/10400.8/9371De acordo com o ponto 1, do artigo 27.º da Declaração Universal dos Direitos Humanos “[...] Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso cientí co e nos benefícios que deste resultam” (PORTUGAL, Declaração..., s.d.). No entanto, nem todas as pessoas têm a possibilidade de gozar deste direito, na medida em que muitas vezes não estão garantidas medidas que permitam o acesso e fruição de produtos e/ ou serviços considerando a diversidade funcional da população. Assim, e de forma a cumprir com o 10.º objetivo da Agenda 2030: Objetivos para o Desenvolvimento Sustentável, em que se pretende reduzir as desigualdades e promover a inclusão social, independentemente das características pessoais de cada indivíduo (PORTUGAL, Conselho ..., s.d.), é necessário disponibilizarem-se formas de acesso equitativas que permitam às pessoas com de ciência participarem nas diferentes esferas da vida, em condições de igualdade com as demais (PORTUGAL, 2009). A Audiodescrição é recurso que permite que as pessoas com de ciência visual tenham acesso aos conteúdos imagéticos, sendo um recurso que tem vindo a ser utilizado cada vez mais. Este recurso de acessibilidade tem vindo a ser enquadrado no campo da tradução intersemiótica, a qual é compreendida como “[...] an interpretation of verbal signs by means of signs of nonverbal sign systems” (JAKOBSON, 1959, p.233). Assim, ao ampliar a de nição de tradução intersemiótica, considerando as características especí cas da Audiodescrição, esta tem vindo a ser conceptualizada como a tradução de signos não verbais para signos verbais, ou seja, de imagens e de sons, que possam ser incompreensíveis sem o recurso visual, para descrições verbais (BRAUN; STARR, 2021; MAZUR, 2020).porCompreender a audiodescriçãobook part2024-01-29cv-prod-3139418