D' Almeida, Rita2020-01-312020-01-312018https://revistas.rcaap.pt/juridica/article/view/9637http://hdl.handle.net/10400.8/4607O presente trabalho almeja uma reflexão em torno da temática do rapto internacional de crianças, tal como a mesma é abordada em especial no Regulamento (CE) 2201/03. Este assunto apresenta, de resto, inquestionável actualidade, tendo em conta não apenas a vulnerabilidade dos sujeitos em causa, como a circunstância de esta ser uma época marcada por progressivas mutações de relevo, que compreensivelmente não deixam de actuar também no domínio que ora nos ocupa. Hoje, mais do que nunca, o Direito da Família, sobretudo nos países ocidentais, diz-se, não conhecer fronteiras, aludindo-se, a propósito, à sua crescente internacionalização. Sem prescindir da importância capital desta tendência, não se olvida que alguns problemas se agravam nas situações em que o litígio assuma uma dimensão transfronteiriça. A desconfiança perante as autoridades estrangeiras, a par do nacionalismo, quantas vezes exacerbado, certamente dificultam a efectividade das decisões em matéria de regulação de responsabilidades parentais, pelo que os mesmos condicionalismos devem ceder para dar lugar ao estabelecimento de mecanismos de cooperação e confiança entre os Estados, dirigidos à concretização de um objectivo primordial, qual seja o da defesa do superior interesse da criança.porInternacionalizaçãoRapto internacional de criançasCooperaçãoRegulamento (CE) 2201/03Convenção da Haia de 1996 e 1980Breves notas acerca do rapto internacional de crianças e seus instrumentos de resoluçãojournal article2020-01-28cv-prod-940727http://dx.doi.org/10.21788/issn.2183-5705(22)2018.ic-07