D' Almeida, Rita2020-01-312020-01-312016978-989-98940-8http://hdl.handle.net/10400.8/4593A nossa comunicação visa uma reflexão acerca dos novos modelos e tendências no exercício das responsabilidades parentais na sua articulação com o conceito de superior interesse da criança. Em Portugal, a Lei n.º 61/2008 veio instituir um novo paradigma, introduzindo importantes modificações às regras que estabelecem o exercício das responsabilidades parentais dos filhos menores em caso de dissociação familiar, de entre as quais se conta o estabelecimento do exercício conjunto das responsabilidades parentais em relação aos actos de particular importância, o que, note-se, não significa que a residência do filho seja determinada em alternância com cada um dos progenitores. No Brasil, a distinção é feita entre as denominadas “guarda unilateral” e a “guarda compartilhada”. Neste último caso, o legislador vem afirmar que “o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos” (artigo 1.583, § 2.º do Código Civil brasileiro), o que, à semelhança do que sucede em Portugal, não implica o revezamento de casa. Certamente a reflexão ora empreendida não esgota todas as questões que poderiam e podem ser suscitadas, reclamando a temática um contínuo aprofundamento dos dados ora lançados. Porém, se com ela conseguirmos chamar a atenção para determinados aspectos essenciais em torno da problemática e lançado alguns argumentos para o debate, teremos o nosso objectivo por alcançado.porResponsabilidades parentais vs. poder familiarSuperior interesse da criançaActos de particular importânciaActos da vida correnteO exercício das responsabilidades parentais à luz do superior interesse da criançaconference object2020-01-29cv-prod-940662