D' Almeida, Rita Guimarães Fialho d'2024-01-192024-01-192023978-989-40-1655-7http://hdl.handle.net/10400.8/9338Introdução: Pretendemos, com a presente exposição, revisitar os deveres dos gestores (aqui compreendidos, em geral, os administradores das sociedades anónimas, bem como os gerentes das sociedades por quotas e os diretores das sociedades dos demais tipos), tal como consagrados no ordenamento societário português e, num segundo momento, tecer algumas considerações acerca do significado do dever de diligência empresarial à luz da Proposta de Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de fevereiro do ano de 2022, almejando, com tanto, a melhor compreensão dos mencionados deveres e, bem assim, das (dis)semelhanças entre ambos.porDeveres dos gestores vs. Dever de diligência empresarial: algumas considerações a propósito da Proposta de Diretiva de 23/02/2022Duties of managers vs. Duty of business due diligence: some considerations regarding the Proposal for a Directive of 02/23/2022book part2024-01-12cv-prod-3494407