Rocha, Patrícia2022-09-122022-09-122020Patrícia Rocha. Atas das Jornadas Internacionais “Igualdade e Responsabilidade nas Relações Familiares” / coord. por Cristina A. Dias, Rossana Martingo Cruz, Regina Beatriz Tavaresda Silva, João Nuno Barros, 2020, ISBN 978-989-54587-2-1, págs. 17-32978-989-54587-2-1http://hdl.handle.net/10400.8/7647O dever de assistência dos flhos aos pais em situação de velhice: a obrigação de prestar alimentos é um tema que assume particular importância nos nossos dias atendendo, desde logo, ao aumento da esperança média de vida e, consequentemente, ao envelhecimento da população. Na verdade, esta é uma realidade inegável com tendência a aumentar. Verifca-se também, como destacam alguns autores, o “(…) envelhecimento da própria população idosa. Como sabemos a pessoa idosa pode estar exposta a situações de carência, dependência e vulnerabilidade. Tendo em conta os laços familiares e a inerente solidariedade familiar, será junto da família que a pessoa idosa carenciada tenderá a procurar apoio. Como decorre do artigo 1874.º, n.º 1, do CC, “[p]ais e flhos devem-se mutuamente respeito, auxílio e assistência”. Este é, entre outros, um dos efeitos da fliação. Relativamente ao dever de assistência, que abrange a obrigação de prestar alimentos e a de contribuir, durante a vida em comum, para os encargos da vida familiar (artigo 1874.º, n.º 2, do CC), teremos presente apenas a obrigação de prestar alimentos dos flhos aos pais (artigo 2009.º, n.º 1, al. b), do CC) e, neste contexto, pela particular relevância que assume, a obrigação de alimentos dos filhos aos pais em situação de velhice.porO dever de assistência dos filhos aos pais em situação de velhice: A obrigação de prestar alimentosconference object