Scandolara, Rafael Pellenz2013-05-292013-05-292013SCANDOLARA, Rafael Pellenz - A função social da empresa e a competitividade empresarial no Direito brasileiro. Leiria: Instituto Politécnico de Leiria – Escola Superior de Tecnologia e Gestão, 2013. pp. 11-26. Comunicação apresentada no "II Congresso Internacional de Ciências Jurídico-Empresariais, 2010".978-972-8793-40-1http://hdl.handle.net/10400.8/785A promulgação da atual Constituição Federal instituiu o Estado Social e Democrático de Direito no Brasil. A nova concepção de Estado determinou que todos os institutos jurídicos fossem reavaliados de acordo com sua função social, o que foi ratificado pelo Código Civil vigente. Primeiramente, o enfoque da doutrina e da jurisprudência foi direcionado aos aspectos sociais referentes ao direito de propriedade e aos contratos. Seguindo essa tendência, desenvolveu-se o princípio da função social da empresa, determinando a necessidade de equilibrar a nova ordem econômico-social às ideias do liberalismo clássico. Por um lado, os bens e serviços devem ser úteis à sociedade, contribuindo para a geração de empregos e o aumento do poder aquisitivo da população; por outro, o processo produtivo deve respeitar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do respeito ao meio ambiente, de acordo com a ideia de desenvolvimento sustentável. Os custos provenientes das ações de responsabilidade social não inviabilizam a competitividade empresarial, uma vez que o investimento é recompensado pela valorização da imagem da empresa perante o mercado consumidor. Além disso, o desenvolvimento de lideranças socialmente responsáveis contribui para a melhoria do clima organizacional e da satisfação e motivação dos empregados, aumentando a produtividade da empresa. O princípio da função social da empresa é norma de ordem pública e deve ser observado por todos os juízes e tribunais à luz do caso concreto. O ordenamento jurídico brasileiro não dispõe de uma norma sancionadora positivada, mas isso não impede que ocorra a responsabilização da empresa que não promover o benefício da sociedade ao exercer suas atividades.porBrasilCompetitividadeFunção social da empresaA função social da empresa e a competitividade empresarial no Direito brasileiroconference object