Aquino, Leonardo Gomes de2016-01-062016-01-062014In: IV Congresso Internacional de Ciências Jurídico-Empresariaishttp://hdl.handle.net/10400.8/1450Da literalidade dos artigos da Declaração Universal de Direitos Humanos (Item 2 do art. XXVII), que, ao reconhecer a relevância da matéria relativa aos direitos do autor declara ser inerente ao autor o direito de produção científica, literal ou artística, e, portanto, deverá ter seus interesses morais e materiais protegidos. Contudo, este direito não é absoluto e nem pode ser, pois todo direito sofre mitigações, no caso do Brasil o direito do autor é mitigado, uma vez que, a norma brasileira permite a reprodução, em um só exemplar de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro. A questão é a seguinte: até que ponto a transcrição de pequenos trechos não venha a ofender o direito do autor? Assim, o texto irá trabalhar a caracterização do que venha a ser pequenos trechos, de maneira a abordar as consequências jurídicas civis, voltadas contra o direito moral e os seus reflexos na esfera patrimonial, tipificadas na Lei 9.610/98, observando a doutrina, bem como a menção da legislação brasileira, portuguesa, da União Europeia e de alguns países latinoamericanos. A escolha do tema se dá por duas vertentes: a crescente utilização no meio acadêmico brasileiro, em especial, de pequenos trechos sem a devida informação da sua fonte, ou seja, a ofensa se volta contra a integralidade da obra de engenho, indo de encontro ao centro fundamental de toda a obra, independente do cunho econômico que possa advir de tal uso inadequado; e o segundo é que o tema direito do autor é demais extenso par ser desenvolvido no âmbito de um único congresso.porCópiaPlágioContrafaçãoPequenos trechosTranscrição de pequenos trechos : plágio ou nãoconference object